main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1310674 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0036258-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. ORIGEM. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. SÚMULA Nº 211/STJ. RESPONSABILIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Inviável a esta Corte analisar a tese a respeito da diferença dos efeitos da sentença na ação de reconhecimento de união estável no direito material e no direito processual, pois não foi discutida na origem - Súmula nº 211/STJ. 2. Tendo o tribunal local, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluído pela responsabilidade do recorrente a ensejar sua condenação na presente ação indenizatória por estarem demonstrados a existência do fato, do dano e do nexo causal, não há como o Superior Tribunal de Justiça rever tal entendimento, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. O termo inicial dos juros moratórios em relação aos danos morais fixados, segundo a jurisprudência desta Corte, por se tratar de responsabilidade extracontratual, é a partir da data do evento danoso - Súmula nº 54/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1310674/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054
Veja : (JUROS DE MORA - TERMO INICIAL) STJ - AgInt no REsp 1287225-SC
Mostrar discussão