AgInt no REsp 1312462 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0045814-8
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE O BANCO BAMERINDUS E O HSBC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A legitimidade passiva, na hipótese vertente, consubstanciada na sucessão das atividades operacionais entre os Bancos Bamerindus e HSBC, ficou cristalizada no acórdão impugnado. Desse modo, a inversão do decidido, quanto à legitimidade do ora recorrente, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos óbices previstos nos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1312462/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO ENTRE O BANCO BAMERINDUS E O HSBC. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A legitimidade passiva, na hipótese vertente, consubstanciada na sucessão das atividades operacionais entre os Bancos Bamerindus e HSBC, ficou cristalizada no acórdão impugnado. Desse modo, a inversão do decidido, quanto à legitimidade do ora recorrente, tal como postulado nas respectivas razões recursais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, providências vedadas em sede de recurso especial, a teor dos óbices previstos nos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça 2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1312462/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1282221-SP, AgRg no AREsp 636237-SP, AgRg no AREsp 329081-MS, AgRg no Ag 1266162-SP, AG 1277147-SP, AG 1280399-SP, RESP 1114001-PR
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