AgInt no REsp 1313112 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0047700-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.070 do NCPC, "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".
2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1313112/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.070 do NCPC, "É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal".
2. Não comporta conhecimento o agravo interno apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1313112/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 12/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com
o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/12/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01070
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