main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1317742 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0068345-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Se a questão for matéria de ordem pública, apresenta-se omisso o acórdão que não se manifesta a respeito de defesa alegada apenas nos embargos declaratórios. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1317742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 24/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 562175-RR
Mostrar discussão