AgInt no REsp 1317742 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0068345-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Se a questão for matéria de ordem pública, apresenta-se omisso o acórdão que não se manifesta a respeito de defesa alegada apenas nos embargos declaratórios.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1317742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE DEFESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Se a questão for matéria de ordem pública, apresenta-se omisso o acórdão que não se manifesta a respeito de defesa alegada apenas nos embargos declaratórios.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1317742/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 562175-RR
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