AgInt no REsp 1318467 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0072386-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CARACTERIZADA. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 202 DO CTN E ART. 2o., § 5o., DA LEI 6.830/1980). ROL TAXATIVO QUE NÃO INCLUI A RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão, por suposta violação do art. 535, II do CPC, sublinha-se que somente tem guarida quando o julgado se omite ou se contradiz na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a causa - alegadas pelas partes ou apreciáveis de ofício. 2. A análise dos autos, contudo, revela não existir suposta omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a matéria objeto da controvérsia foi exaustivamente debatida pelo Tribunal de origem, não havendo que se falar, dessa maneira, em vício de omissão que fulmine de ilegalidade a decisão colegiada.
Rejeita-se, portanto, a preliminar de nulidade do julgado.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de se declarar a nulidade da CDA na hipótese de eventuais falhas que não gerem prejuízo à defesa do executado, destacando que o rol contido no § 5o. do art. 2o. da LEF é taxativo, vale dizer, restringe-se às hipóteses ali elencadas, as quais não incluiu a relação de empregados beneficiados pelo depósito do FGTS, sendo vedada a interpretação extensiva pelo Magistrado.
4. Agravo Interno interposto pela contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1318467/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CARACTERIZADA. CDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 202 DO CTN E ART. 2o., § 5o., DA LEI 6.830/1980). ROL TAXATIVO QUE NÃO INCLUI A RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão, por suposta violação do art. 535, II do CPC, sublinha-se que somente tem guarida quando o julgado se omite ou se contradiz na apreciação de questões de fato e de direito relevantes para a causa - alegadas pelas partes ou apreciáveis de ofício. 2. A análise dos autos, contudo, revela não existir suposta omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a matéria objeto da controvérsia foi exaustivamente debatida pelo Tribunal de origem, não havendo que se falar, dessa maneira, em vício de omissão que fulmine de ilegalidade a decisão colegiada.
Rejeita-se, portanto, a preliminar de nulidade do julgado.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de se declarar a nulidade da CDA na hipótese de eventuais falhas que não gerem prejuízo à defesa do executado, destacando que o rol contido no § 5o. do art. 2o. da LEF é taxativo, vale dizer, restringe-se às hipóteses ali elencadas, as quais não incluiu a relação de empregados beneficiados pelo depósito do FGTS, sendo vedada a interpretação extensiva pelo Magistrado.
4. Agravo Interno interposto pela contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1318467/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00001LEG:FED LEI:006830 ANO:1980***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS ART:00002 PAR:00005
Veja
:
(NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO -IMPOSSIBILIDADE - ROL DO ART. 2º, § 5º, DA LEF - TAXATIVIDADE) STJ - AgRg no REsp 250420-AL
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