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Jurisprudência


AgInt no REsp 1319234 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0077141-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA TERRA. ARRENDATÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPÓSITO DO PREÇO CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. O Estatuto da Terra, em seu artigo 92, estabelece o direito de preferência do arrendatário no caso de alienação do imóvel arrendado, determinando a sua notificação ou, caso não seja notificado, possibilitando a sua adjudicação compulsória, mediante o depósito do preço. 3. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório, inclusive por força do marco temporal para exercício do direito de preferência estabelecido no § 4°, do mencionado artigo, o qual passa a "contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis". 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1319234/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004504 ANO:1964***** ET-64 ESTATUTO DA TERRA ART:00092 PAR:00004
Veja : (ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - DEPÓSITO DO PREÇO - NECESSIDADE) STJ - REsp 824023-MS(VALOR CONSTANTE EM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - VALOR NAESCRITURA PÚBLICA - DIVERGÊNCIA DE VALORES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADEDA ESCRITURA) STJ - REsp 1175438-PR, REsp 824023-MS, AgRg no REsp 747953-MG
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