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Jurisprudência


AgInt no REsp 1321446 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0089152-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. OBRIGAÇÃO PESSOAL. BEM DE FAMÍLIA. PRESERVAÇÃO. INOVAÇÃO DE TESE. 1. A cobrança de taxas de manutenção criadas por associações de moradores não permite a penhora de bem de família. 2. A matéria não tratada pelo Tribunal de origem e não alegada em contrarrazões constitui indevida inovação de tese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1321446/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Buzzi negando provimento ao agravo interno, acompanhando a relatora, e os votos dos Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : (VOTO VISTA) (MIN. MARCO BUZZI) "As despesas condominiais possuem natureza propter rem, isto é, seguem o bem, independentemente do uso, titularidade ou anuência com o seu estabelecimento, ao passo que as taxas de associação ou manutenção e outras contribuições criadas por associações de moradores possuem natureza de dívida fundada em direito pessoal, decorrente do ato de associação ou de concordância com a despesa, não possuindo vinculação com o bem e sim com o serviço contratado, posto a disposição do associado ou daquele que com ele anuiu".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00003 INC:00004
Veja : (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO - OBRIGATORIEDADE -NÃO ASSOCIADOS) STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP (RECURSO REPETITIVO),, AgRg no REsp 1505099-SP, AgRg no REsp 1374805-SP
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