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Jurisprudência


AgInt no REsp 1321551 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0070351-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. A revisão da convicção formada pela Corte de origem seja quanto à existência de responsabilidade da agravante seja quanto ao cabimento da multa aplicada exige o revolvimento do conjunto fático dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, pretensão essa vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1321551/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 708366-DF, AgRg no REsp 1494262-AM
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