AgInt no REsp 1321666 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0093804-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISCUSSÃO SOBRE ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA.
1. Preliminar de negativa da prestação jurisdicional. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame (suposta ofensa à coisa em julgada) foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Coisa julgada. O acolhimento da pretensão recursal acerca do correto valor da cotação da ação na data do trânsito em julgado demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1321666/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISCUSSÃO SOBRE ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA.
1. Preliminar de negativa da prestação jurisdicional. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame (suposta ofensa à coisa em julgada) foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Coisa julgada. O acolhimento da pretensão recursal acerca do correto valor da cotação da ação na data do trânsito em julgado demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1321666/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(VALOR DA COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 809797-RS, AgRg no AREsp 602104-RS
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