main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1321745 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0090917-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO. OBRIGAÇÃO DE DAR. MULTA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no sentido de que a obrigação de reembolso, nos contratos de seguro, inclusive o de saúde, é de dar. Precedentes. 2. Descabida a aplicação de multa diária nas obrigações de dar. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1321745/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461
Veja : (SEGURO SAÚDE - REEMBOLSO - OBRIGAÇÃO DE DAR) STJ - REsp 1186851-MA, REsp 469659-RS, EDcl no AgRg no REsp 221892-RJ, MC 18131-PE
Mostrar discussão