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Jurisprudência


AgInt no REsp 1322513 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0096003-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO. 1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. Entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreciar os recursos em matéria previdenciária antes da Emenda Regimental n. 14/2011, no julgamento dos REsps n. 1.108.298/SC e n. 1.109.591/SC. 2. Caso em que não há como modificar a conclusão da instância ordinária sem esbarrar no óbice da Súmula 7 do STJ, pois o acórdão recorrido considerou que a lesão de que foi vítima o recorrente não diminuiu sua capacidade para o labor. 3. Descabe acolher a pretensão de afastamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973, pois os autos evidenciam que a peculiaridade a respeito da lesão mínima foi abordada pelo Tribunal por ocasião do julgamento da apelação em conformidade com o entendimento do STJ, em recurso repetitivo. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1322513/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086
Veja : (AUXÍLIO-ACIDENTE - CAPACIDADE PARA O TRABALHO REDUZIDA) STJ - RESP 1108298-SC (RECURSO REPETITIVO), REsp 1109591-SC(REEXAME) STJ - AgRg no REsp 1140963-SP, AgInt no AREsp 977650-SP(MULTA - AFASTAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 489970-SC
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