AgInt no REsp 1323366 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0098641-2
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito à prestação do serviço público de esgotamento sanitário é individual homogêneo e, portanto, divisível, razão pela qual pode ser legitimamente pleiteado em ação ajuizada por pessoa prejudicada.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323366/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito à prestação do serviço público de esgotamento sanitário é individual homogêneo e, portanto, divisível, razão pela qual pode ser legitimamente pleiteado em ação ajuizada por pessoa prejudicada.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323366/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 21/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja
:
(PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - DIREITOINDIVIDUAL HOMOGÊNEO - LEGITIMIDADE ATIVA - INDIVÍDUO PREJUDICADO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 163870-RJ, AgRg no REsp 1309270-RJ(INTERESSE COLETIVO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADEATIVA) STJ - REsp 1504787-RJ
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