AgInt no REsp 1323508 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0100214-2
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de aferir a anuência do locador acerca da alegada cessão da locação, demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal de origem.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323508/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Reformar o acórdão recorrido, a fim de aferir a anuência do locador acerca da alegada cessão da locação, demanda a reinterpretação de cláusulas contratuais e a incursão no acervo fático-probatório, práticas vedadas pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa o Tribunal de origem.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1323508/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃORECORRIDA - PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS) STJ - AgRg no REsp 1382619-PI(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULASCONTRATUAIS E INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 587228-SP, AgRg no REsp 888603-SP(SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no AREsp 846410-MG
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