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Jurisprudência


AgInt no REsp 1324292 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0101987-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. CONVERSÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O provimento do agravo de instrumento, determinando a subida do especial para melhor análise, não vincula o julgamento do recurso pelo relator ao reapreciar os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. 2. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1324292/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 06/09/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate : PRÁTICA ABUSIVA, PREÇO, MARGEM DE LUCRO, RESPONSABILIDADE, DANO, CONSUMIDOR.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TRIBUNAL A QUO - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DOSTJ - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1447554-RJ, AgRg no Ag 601732-DF
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