AgInt no REsp 1324292 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0101987-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO.
CONVERSÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O provimento do agravo de instrumento, determinando a subida do especial para melhor análise, não vincula o julgamento do recurso pelo relator ao reapreciar os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
2. Agravo interno não provido
(AgInt no REsp 1324292/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO.
CONVERSÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1. O provimento do agravo de instrumento, determinando a subida do especial para melhor análise, não vincula o julgamento do recurso pelo relator ao reapreciar os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
2. Agravo interno não provido
(AgInt no REsp 1324292/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
e Paulo de Tarso Sanseverino.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Palavras de resgate
:
PRÁTICA ABUSIVA, PREÇO, MARGEM DE LUCRO, RESPONSABILIDADE, DANO,
CONSUMIDOR.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(TRIBUNAL A QUO - JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DOSTJ - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1447554-RJ, AgRg no Ag 601732-DF
Mostrar discussão