AgInt no REsp 1328176 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0120393-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA..
1. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão, à consideração de que a matéria impugnada foi enfrentada de forma objetiva no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia, razão pela qual não se reconhece a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.
2. A mera decisão de emenda à petição de cumprimento de sentença não é suficiente para inquinar o julgamento da pecha de extra petita, máxime porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1328176/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC/1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA..
1. Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão, à consideração de que a matéria impugnada foi enfrentada de forma objetiva no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia, razão pela qual não se reconhece a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.
2. A mera decisão de emenda à petição de cumprimento de sentença não é suficiente para inquinar o julgamento da pecha de extra petita, máxime porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1328176/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate
:
PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00128 ART:00460 ART:00535
Veja
:
(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 37045-GO, AGRG NO AG 56745-SP, RESP 209345-SC, RESP 685168-RS(EMENDA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DEJULGAMENTO EXTRA PETITA) STJ - AgInt no AREsp 277509-RS, AgRg no REsp1539794-SP, REsp 1601575-PR, AgInt no AREsp 495704-SP, REsp 1327627-RS
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