- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1336037 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0156775-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. SISTEMA DE COTAS. REQUISITOS. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 255, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 568 desta Corte, é franqueado ao relator a possibilidade de dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, estando o princípio da colegialidade preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas de Direito Público do STJ firmou-se no sentido de que as normas que estabelecem os requisitos exigidos para o ingresso em universidade por meio do sistema de cotas não podem ser interpretadas extensivamente, sob pena de desvirtuar a própria ação afirmativa. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a agravante não preenche o requisito de ter realizado todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas, estabelecido pela universidade para ingresso de aluno cotista. 4. Não comporta conhecimento a alegação de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação deste Tribunal Superior. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1336037/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 06/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : DJe 06/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Veja : (ENTENDIMENTO DOMINANTE - DECISÃO DO RELATOR) STJ - AgRg no AREsp 438867-RS, AgInt no REsp1311572-MS, AgRg no REsp 1590338-RS, AgRg no REsp 1614657-RS(INGRESSO EM UNIVERSIDADE POR MEIO DO SISTEMA DE COTAS - NORMAS -INTERPRETAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1348726-SE, AgRg no REsp 1521053-PB(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1570684-CE, AgRg no REsp 1560525-RS
Mostrar discussão