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Jurisprudência


AgInt no REsp 1336786 / GOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0159842-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA CONTRATUAL. CONTRATO PRINCIPAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que reconheceu a falta de interesse de agir da ora embargante para a propositura de ação de cobrança, haja vista a existência de título executivo extrajudicial, pois a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos vedados nesta instância, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1336786/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 01/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXECUTIVIDADE DO TÍTULO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - REsp 188328-ES, AgRg no Ag 554724-RS, REsp 71724-SP
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