AgInt no REsp 1337089 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0162291-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que a dívida garantida pela hipoteca resultou de crédito revertido em benefício da entidade familiar. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos, inviável em recurso especial.
3. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1337089/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu que a dívida garantida pela hipoteca resultou de crédito revertido em benefício da entidade familiar. Alterar tal conclusão demandaria nova análise dos elementos fáticos, inviável em recurso especial.
3. O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, exige a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1337089/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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