main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1338081 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0168067-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ANUÊNIOS. BASE DE CÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REDISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A base de cálculo dos 28,86% é a remuneração do servidor, devendo abranger os anuênios, sendo necessário, entretanto, aferir se tal verba não foi reajustada por aquele índice, sob pena de bis in idem. 2. Para se aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1338081/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (28,86% - BASE DE CÁLCULO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1457873-PR, EDcl no AgRg no REsp 1347396-PR(ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 821471-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1349344 RS 2012/0216684-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
Mostrar discussão