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Jurisprudência


AgInt no REsp 1341804 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0184202-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISO II, CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - A falta de demonstração clara e objetiva de violação de dispositivos de lei federal caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo, por analogia, o enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendido que a parte recorrente teve ciência da sentença com a intimação pela nota de expediente, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 762.312/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe 24/2/2017; AgInt no REsp 1.514.296/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1341804/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (SENTENÇA - INTIMAÇÃO - NULIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1514296-SP, AgInt no AREsp 762312-SP, AgRg no Ag 1414470-BA
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