AgInt no REsp 1344929 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0183261-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POSSE. MÁ-FÉ.
BENFEITORIAS. NATUREZA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1344929/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POSSE. MÁ-FÉ.
BENFEITORIAS. NATUREZA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1. - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1344929/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 413894 PR 2013/0343205-5 Decisão:16/02/2017
DJe DATA:23/02/2017EDcl no AgInt no AREsp 814707 ES 2015/0292334-0
Decisão:14/02/2017
DJe DATA:17/02/2017AgInt no AREsp 692662 RJ 2015/0093553-3 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:15/12/2016
Mostrar discussão