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Jurisprudência


AgInt no REsp 1346085 / AMAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0203114-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO ANTIGO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. ART. 523, § 3º DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há omissões a serem sanadas, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Com a entrada em vigor da Lei 11.187/05, que deu nova redação ao § 3º do art. 523 do CPC, mostra-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1346085/AM, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 29/08/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00523 PAR:00003(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.187/2005)LEG:FED LEI:011187 ANO:2005LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO -RECURSO CABÍVEL - AGRAVO RETIDO) STJ - ARESP 387417-MG, REsp 1280353-PA, REsp 894507-DF, REsp 1009098-MG
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