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Jurisprudência


AgInt no REsp 1347652 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0208278-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, asseverou que estavam configurados os requisitos para a caracterização do título executivo extrajudicial. 2. O acolhimento da pretensão recursal, no sentido de sustentar a ausência de documentos hábeis a instruir a execução, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1347652/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 22/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 22/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgInt no AREsp 837491-RS, AgRg no AREsp530088-RS, EDcl no AREsp 587955-RS, AgRg no AREsp 697460-RS, AgRg no AREsp 132921-GO
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