AgInt no REsp 1348195 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0212323-6
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
1. É necessário o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos se a tese é essencial ao deslinde da demanda e o tribunal de origem sobre ela não se manifestou.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1348195/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE.
1. É necessário o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos se a tese é essencial ao deslinde da demanda e o tribunal de origem sobre ela não se manifestou.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1348195/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 01/12/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL AQUO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1252842-SC
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