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Jurisprudência


AgInt no REsp 1350176 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0221099-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal em relação à suposta ofensa à coisa julgada, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1350176/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : "O entendimento do STJ no tocante ao Plano verão (janeiro/1989), é de que incide o índice de 42,72%, definido com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, sendo inaplicável a Medida Provisória nº 32/89 (Plano Verão), a qual estipulava a atualização pela Variação das Letras Financeiras do Tesouro - LFT. A decisão recorrida está em harmonia com tais premissas, razão pela qual incide a Súmula 83 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED MPR:000032 ANO:1989LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - ATUALIZAÇÃO -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1229437-RS, REsp 1588706-RJ, AgRg no Ag 506122-SP, REsp 180520-SP, REsp 628311-CE(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - REsp 1588664-SP, AgRg no AREsp 57238-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 997191 RJ 2016/0266463-3 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:05/04/2017
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