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Jurisprudência


AgInt no REsp 1354048 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0239665-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO INSS. ART. 284 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DOS SERVIDORES DESPROVIDO. 1. O INSS é o único legitimado para figurar no pólo passivo de ação em que se pretende a certificação de tempo de serviço sob o regime celetista, em condições especiais (AgRg no REsp. 1.166.037/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 11.6.2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 665.465/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 22.4.2015. 2. Agravo Interno dos Servidores desprovido. (AgInt no REsp 1354048/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 21/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 665465-MG, AgRg no REsp 1166037-MG, AgRg no RMS 30999-RJ
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