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Jurisprudência


AgInt no REsp 1354794 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2011/0145222-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS ALTERNATIVAS. LEI ESTADUAL 3.239/1999. DECRETO ESTADUAL 40.156/2006. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Obrigação de não fazer proposta pelo Condomínio Edifício Unidos contra o Estado do Rio de Janeiro e a SERLA, objetivando, em síntese, a abstenção do impedimento de utilização de água de fonte alternativa para consumo pessoal, com a declaração de ilegalidade dos artigos 11, inciso IV, do Decreto Estadual 40.156/2006 e art. 8º da Portaria 555/2007, da autarquia estadual. 2. A demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local (Lei Estadual 3.239/1999 e Decreto Estadual 40.156/2006, fls. 307-313, e-STJ). Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Precedentes: AgRg no REsp 1.307.575/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.3.2014; AgRg no REsp 1.377.644/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 13.8.2014; e AgRg no REsp 1.514.050/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.4.2015. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1354794/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:003239 ANO:1999 UF:RJLEG:EST DEC:040156 ANO:2006 UF:RJ ART:00011 INC:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (ANÁLISE DE DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no REsp 1307575-RJ, AgRg no REsp 1377644-RJ, AgRg no REsp 1514050-RJ, AgRg no REsp 1386779-RJ
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