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Jurisprudência


AgInt no REsp 1355777 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0249841-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na linha de precedentes desta Corte, o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1355777/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : STJ - REsp 1280261-MG, REsp 925534-RN, REsp 233446-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 947840 SE 2016/0177182-7 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:01/03/2017
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