AgInt no REsp 1355777 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0249841-5
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1355777/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRODUÇÃO EXCESSIVA DE RUÍDOS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Na linha de precedentes desta Corte, o pedido não deve ser extraído apenas do capítulo especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1355777/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
STJ - REsp 1280261-MG, REsp 925534-RN, REsp 233446-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 947840 SE 2016/0177182-7 Decisão:14/02/2017
DJe DATA:01/03/2017
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