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Jurisprudência


AgInt no REsp 1355914 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0250332-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO REGULAMENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido que, em análise fático-probatória, concluiu que a recorrida juntou extratos que comprovam que houve adesão ao acordo previsto nos termos da lei, sofre o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1355914/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1612758-RJ, AgRg no REsp 1308113-RJ
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