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Jurisprudência


AgInt no REsp 1357159 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0257444-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RENÚNCIA. ATO COM NATUREZA DE SENTENÇA DE MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - O acórdão recorrido está em confronto com entendimento desta Corte, segundo o qual a decisão que homologa renúncia ao direito sobre que se fundou a ação tem natureza de sentença de mérito, ensejando o cabimento de ação rescisória. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgInt no REsp 1357159/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUALSE FUNDOU A AÇÃO - SENTENÇA DE MÉRITO) STJ - AR 3506-MG
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