AgInt no REsp 1357601 / SEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0260920-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . PRAZO RECURSAL COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. ANULAÇÃO DE ATO QUE NÃO ACARRETOU PREJUÍZO À PARTE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que em nosso sistema processual "vigora a máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual somente deve ser anulado o processo quando evidenciado sacrifício aos fins da Justiça" (REsp 908.340/CE, Segunda Turma, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 21.8.2009).
2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente afastou a alegação de cerceamento de defesa e de prejuízo pela retirada dos autos do cartório, atestando que o réu teve acesso aos autos por prazo superior ao que lhe garante a lei, mas, ainda assim, não apresentou sua contestação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1357601/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . PRAZO RECURSAL COMUM. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO. ANULAÇÃO DE ATO QUE NÃO ACARRETOU PREJUÍZO À PARTE. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que em nosso sistema processual "vigora a máxima pas de nullité sans grief, segundo a qual somente deve ser anulado o processo quando evidenciado sacrifício aos fins da Justiça" (REsp 908.340/CE, Segunda Turma, Relator o Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 21.8.2009).
2. No caso dos autos, a Corte de origem expressamente afastou a alegação de cerceamento de defesa e de prejuízo pela retirada dos autos do cartório, atestando que o réu teve acesso aos autos por prazo superior ao que lhe garante a lei, mas, ainda assim, não apresentou sua contestação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1357601/SE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
(NULIDADE PROCESSUAL - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - AgRg no AREsp 198356-SP, AgRg no REsp 1445154-MG, REsp 908340-CE
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