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Jurisprudência


AgInt no REsp 1358781 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0264877-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. DESCONTOS INCONDICIONAIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 170-CTN. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação das circunstâncias fáticas, assentou se tratar de pedido de aproveitamento de créditos escriturais referentes aos recolhimentos indevidos efetuados pelo contribuinte a título de IPI incidente sobre descontos incondicionais. 2. Nesse contexto, para desconstituir as premissas fáticas firmadas pela Corte de origem, e investigar se efetivamente se trata de pedido de creditamento ou de restituição, faz-se necessário o reexame dos elementos probatórios da lide, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1358781/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DAS PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 443217-MG
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