AgInt no REsp 1362801 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0009438-1
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS. ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A análise da conduta da União, que ensejou a sua condenação no pagamento da verba honorária no bojo de ação civil pública, reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1362801/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS. ELEMENTO SUBJETIVO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A análise da conduta da União, que ensejou a sua condenação no pagamento da verba honorária no bojo de ação civil pública, reclama a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1362801/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1494995-RS