AgInt no REsp 1363185 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0010988-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. PRAZO.
PRESCRIÇÃO.
1. O prazo prescricional para a cobrança de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se houver previsão contratual dos dados necessários ao cálculo dos valores devidos a esse título, ou decenal, na hipótese de inexistir essa previsão contratual.
Precedentes.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1363185/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DEMURRAGE. PRAZO.
PRESCRIÇÃO.
1. O prazo prescricional para a cobrança de sobre-estadia de contêineres é quinquenal, se houver previsão contratual dos dados necessários ao cálculo dos valores devidos a esse título, ou decenal, na hipótese de inexistir essa previsão contratual.
Precedentes.
2. Agravo interno no recurso especial não provido.
(AgInt no REsp 1363185/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 925119-SC, AgRg no AREsp 815682-SP
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