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Jurisprudência


AgInt no REsp 1368061 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0037593-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. A regra prevista no art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 destina-se aos tribunais regionais federais e aos tribunais de justiça dos estados, não ensejando a suspensão ou sobrestamento dos recursos especiais já encaminhados a esta Corte. 2. É inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, conforme o disposto na Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1368061/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 10/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : (RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 722987-RS, AgRg no AREsp 696160-MS, EDcl no REsp 1313062-PR(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 564102-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 962041 DF 2016/0204332-8 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:15/12/2016
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