AgInt no REsp 1368061 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0037593-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A regra prevista no art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 destina-se aos tribunais regionais federais e aos tribunais de justiça dos estados, não ensejando a suspensão ou sobrestamento dos recursos especiais já encaminhados a esta Corte.
2. É inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, conforme o disposto na Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1368061/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. A regra prevista no art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 destina-se aos tribunais regionais federais e aos tribunais de justiça dos estados, não ensejando a suspensão ou sobrestamento dos recursos especiais já encaminhados a esta Corte.
2. É inadmissível o recurso especial que não indica com precisão o dispositivo de lei federal supostamente violado ou deixa de especificar de que forma ele teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, conforme o disposto na Súmula nº 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1368061/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 722987-RS, AgRg no AREsp 696160-MS, EDcl no REsp 1313062-PR(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 564102-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 962041 DF 2016/0204332-8 Decisão:01/12/2016
DJe DATA:15/12/2016
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