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Jurisprudência


AgInt no REsp 1370898 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0053775-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). TAXA DE CONDOMÍNIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER A CITAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Retroatividade o efeito interruptivo da prescrição até à data da propositura da ação de cobrança, 'ex vi' do art. 219, § 1º, do CPC/1973. 2. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106/STJ). 3. Inocorrência de prescrição na espécie. 4. Descabimento de inovação recursal em agravo interno. 5. Recurso manifestamente improcedente. 6. Aplicação da multa do art. 1.021, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, condicionada a interposição de qualquer recurso ao depósito do respectivo valor. 7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp 1370898/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 09/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00219 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000106LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 671847-BA, AgRg no AREsp 83435-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 808329 DF 2015/0282932-0 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:12/09/2016AgInt no AREsp 811790 DF 2015/0278450-4 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:12/09/2016AgInt no AREsp 830128 DF 2015/0323151-9 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:12/09/2016
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