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Jurisprudência


AgInt no REsp 1372722 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0064186-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRECEDENTE. 1. A Corte Especial, no julgamento do recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, entendeu que é devida a inclusão dos índices inflacionários expurgados na correção monetária dos depósitos judiciais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1372722/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1131360-RJ (RECURSO REPETITIVO)AgInt no AREsp 965783-SPAgRg nos EDcl no REsp 1485240-SPAgRg nos EDcl no Ag 1110323-SPEDcl no AgRg no AgRg no REsp 1049564-SP
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