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Jurisprudência


AgInt no REsp 1376553 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2012/0264097-1

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REEXAME DOS CRITÉRIOS E METODOLOGIA CONSTANTES NOS LAUDOS DO ASSISTENTE TÉCNICO E PERITO JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação para fins de reforma agrária quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ" (STJ, AgRg no REsp 1.396.659/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28/8/2015). Confira-se também: AgRg no AREsp 544.735/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/11/2015. 2. No caso, a quantia fixada pelo Tribunal a quo para indenizar a terra nua ponderou as incongruências verificadas nos laudos produzidos, tanto pelo assistente técnico como do perito judicial. Desse modo, ainda que se reconheça que o valor da indenização deva ser contemporâneo à data da perícia, não é possível acolher a pretensão deduzida no apelo sem proceder-se ao reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1376553/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 31/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 544735-RJ
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