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Jurisprudência


AgInt no REsp 1377401 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0097793-5

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 7.347/85. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se de que é possível atribuir efeito erga omnes à decisão proferida em Ação Civil Pública que visa tutelar direitos individuais homogêneos, como na presente hipótese, cabendo a cada prejudicado provar o seu enquadramento na previsão albergada pela sentença. 2. Não se aplica, à espécie, o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a decisão ora agravada apenas confirmou o efeito erga omnes atribuído pela sentença proferida em ação civil pública, tendo em vista a interpretação do art. 16 da Lei 7.347/85, o que prescinde de análise probatória. 3. Agravo Interno do ESTADO DE SANTA CATARINA a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1377401/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007347 ANO:1985***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00016
Veja : (SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFICÁCIA ERGA OMNES) STJ - AgRg no AREsp 825163-SC, REsp 1518879-SC, AgRg no AREsp 471288-DF
Sucessivos : AgInt no REsp 1389046 SC 2013/0202215-8 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:10/04/2017
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