AgInt no REsp 1379390 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0122981-1
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1379390/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 13/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. É vedado, em sede de recurso especial, a revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, tendo em vista o enunciado da Súmula 7/STJ, assim como a interpretação de clausula contratual (Súmula 5/STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1379390/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 13/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate
:
ACIDENTE PESSOAL, RISCO, CONTRATO DE SEGURO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão