AgInt no REsp 1379545 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0097484-1
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. É firme a orientação das Turmas que integram a 1a. Seção/STJ, quanto à incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.541.803/AL, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.6.2016; AgRg no REsp. 1.569.576/RN, Rel.
Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1.3.2016.
2. Agravo Interno do contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1379545/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO.
1. É firme a orientação das Turmas que integram a 1a. Seção/STJ, quanto à incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.541.803/AL, Rel. Min.
ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.6.2016; AgRg no REsp. 1.569.576/RN, Rel.
Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1.3.2016.
2. Agravo Interno do contribuinte desprovido.
(AgInt no REsp 1379545/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1541803-AL, AgRg no REsp 1569576-RN
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 691773 CE 2015/0082967-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:05/04/2017AgRg no REsp 1425175 RS 2013/0408790-1 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:20/03/2017
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