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Jurisprudência


AgInt no REsp 1379545 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0097484-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. É firme a orientação das Turmas que integram a 1a. Seção/STJ, quanto à incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Precedentes: AgRg no REsp. 1.541.803/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 21.6.2016; AgRg no REsp. 1.569.576/RN, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 1.3.2016. 2. Agravo Interno do contribuinte desprovido. (AgInt no REsp 1379545/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 09/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1541803-AL, AgRg no REsp 1569576-RN
Sucessivos : AgInt no AREsp 691773 CE 2015/0082967-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:05/04/2017AgRg no REsp 1425175 RS 2013/0408790-1 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
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