AgInt no REsp 1380086 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0127933-7
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. INTERPRETAÇÃO DO RESP 1.345.331/RS, JULGADO PELO ART. 543-C DO CPC/1973.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor (proprietário) pelo pagamento de despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse do imóvel.
2. Responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que posteriores à imissão do promitente comprador na posse do imóvel.
3. Imputação ao promitente comprador dos débitos gerados após a sua imissão na posse.
4. Legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse.
5. Preservação da garantia do condomínio.
6. Interpretação das teses firmadas no REsp 1.345.331/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1380086/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. INTERPRETAÇÃO DO RESP 1.345.331/RS, JULGADO PELO ART. 543-C DO CPC/1973.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor (proprietário) pelo pagamento de despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse do imóvel.
2. Responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que posteriores à imissão do promitente comprador na posse do imóvel.
3. Imputação ao promitente comprador dos débitos gerados após a sua imissão na posse.
4. Legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse.
5. Preservação da garantia do condomínio.
6. Interpretação das teses firmadas no REsp 1.345.331/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.
7. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1380086/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja
:
(DESPESAS DE CONDOMÍNIO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADA- LEGITIMIDADE PASSIVA) STJ - REsp 1345331-RS (RECURSO REPETITIVO)(DESPESAS DE CONDOMÍNIO - CANCELAMENTO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA- LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE) STJ - REsp 1442840-PR, AgRg no REsp 1293855-PR
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