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Jurisprudência


AgInt no REsp 1381290 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0115829-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO DO TÍTULO. MANUTENÇÃO. 1. O vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que é considerado o vencimento da dívida previsto no contrato. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1381290/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já definiu que o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que é considerado o vencimento da dívida previsto no contrato, incide o disposto na Súmula 83/STJ". "O precedente citado, que considerava a prescrição a partir de cada parcela, era uma decisão singular, que não substitui a jurisprudência desta Corte [...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
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