AgInt no REsp 1381683 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0128946-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
2. A não impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada acarreta a incidência do teor da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1381683/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
2. A não impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada acarreta a incidência do teor da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1381683/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1021673 PE 2016/0312515-5 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 1026495 PE 2016/0322242-4 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 1029211 SP 2016/0322572-1 Decisão:08/06/2017
DJe DATA:20/06/2017
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