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Jurisprudência


AgInt no REsp 1381834 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0139814-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE SOBRESTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. TEMA AFETADO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 1.040 DO CPC/2015. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de ser inadmissível o recurso interposto contra despacho que, ante a pendência de julgamento de recurso representativo da controvérsia, determina o sobrestamento do apelo extremo na instância anterior, porquanto, em tais hipóteses, não há conteúdo decisório apto a ser agravado. Precedentes. 2. Ainda que somente um dos temas abordados no apelo especial encontre-se afetado à sistemática dos recursos repetitivos, a irresignação deve aguardar o julgamento do processo paradigma na Corte de origem. 3. Somente depois de realizada a providência prevista no art. 1.040 do CPC/2015, que representa o exaurimento da instância ordinária, é que o recurso especial deverá ser encaminhado, em sua totalidade, para este Tribunal Superior, o que evita a cisão do apelo nobre e eventual ofensa ao princípio da unirrecorribilidade ou unicidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp 1381834/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 22/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040
Veja : (PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA -SOBRESTAMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL) STJ - AgInt no AREsp 589459-RJ, AgInt no REsp 1577978-RS(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL) STJ - EDcl no REsp 1456224-MS, AgRg no AgRg no AREsp 552103-RS, AgRg no AREsp 153829-PI, RESP 1588019-GO, RESP 1533443-RS
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