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Jurisprudência


AgInt no REsp 1385146 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0162014-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDEXAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE CORREÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EXARADA PELO TRIBUNAL LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF. 2. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte por se tratar de procedimento bifásico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1385146/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO - NÃO VINCULAÇÃO DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1537717-RS, AgRg no REsp 1544109-PE, AgInt no AREsp 909810-SP
Sucessivos : AgInt no REsp 1314252 RS 2012/0054354-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017
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