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Jurisprudência


AgInt no REsp 1385334 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0151689-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ANESTESIOLOGISTA. CULPA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAL E MATERIAL. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o tribunal de origem indicado adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há falar em prestação jurisdicional lacunosa ou deficitária. 2. Os valores fixados pela instância ordinária a título de danos morais e materiais não podem ser revistos por esta Corte, por não se mostrarem exorbitantes. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1385334/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 01/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVISÃO DOS VALORESFIXADOS - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgInt no AREsp 888416-SC
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