AgInt no REsp 1388043 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0161538-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito à supressão das verbas recebidas pelos servidores em razão de decisão judicial, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que foi devidamente observado o devido processo legal administrativo. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 457.009/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2017.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1388043/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito à supressão das verbas recebidas pelos servidores em razão de decisão judicial, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que foi devidamente observado o devido processo legal administrativo. Assim, tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
Incide ao caso a Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 457.009/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2017.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1388043/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 04/04/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 911075-PI, AgRg no AREsp392472-PI, AgInt no AREsp 457009-DF
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