AgInt no REsp 1388590 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0173870-0
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DAS BENFEITORIAS. PAGAMENTO EM DINHEIRO.
1. A jurisprudência desta Corte é firmou compreensão, segundo o qual, o pagamento das benfeitorias nas desapropriações para fins de reforma agrária é realizada em dinheiro. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1388590/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. VALOR DAS BENFEITORIAS. PAGAMENTO EM DINHEIRO.
1. A jurisprudência desta Corte é firmou compreensão, segundo o qual, o pagamento das benfeitorias nas desapropriações para fins de reforma agrária é realizada em dinheiro. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1388590/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 12/06/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1262411-PB, EDcl no REsp 1259550-CE
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