AgInt no REsp 1389769 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0199407-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. INTIMAÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM E DATA DA PRAÇA. PRECLUSÃO.
1. A alegação de nulidade da intimação a respeito da avaliação e praceamento do bem deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1389769/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. INTIMAÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM E DATA DA PRAÇA. PRECLUSÃO.
1. A alegação de nulidade da intimação a respeito da avaliação e praceamento do bem deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1389769/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
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