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Jurisprudência


AgInt no REsp 1389769 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2013/0199407-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. INTIMAÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM E DATA DA PRAÇA. PRECLUSÃO. 1. A alegação de nulidade da intimação a respeito da avaliação e praceamento do bem deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1389769/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
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